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Bacharéis podem prestar concurso sem provar experiência

6 de setembro de 2005, 17h43

Por Redação ConJur

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Três bacharéis em Direito poderão se inscrever no 22º concurso para procurador da República sem comprovar exercício de atividade jurídica por pelo menos três anos. A decisão liminar é do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

O Mandado de Segurança foi ajuizado pelos três candidatos. Eles alegaram que o edital do concurso, ao determinar que todos os candidatos declarassem três anos de atividade jurídica como bacharel em Direito, impôs requisito mais severo do que o previsto na Constituição Federal, na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/04.

O ministro entendeu artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não determina que os três anos de atividade jurídica, exigidos do candidato para seguir a carreira do Ministério Público, sejam contados após a aquisição do título de bacharel em Direito. A informação é do STF.

MS 25.501