Competência confirmada

TRT gaúcho cria vara em acidente de trabalho

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5 de setembro de 2005, 20h34

A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul terá em breve uma vara especializada para julgar ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidentes de trabalho. Todos os processos dessa natureza que ingressarem na Justiça do Trabalho em Porto Alegre serão concentrados na mesma unidade judiciária, medida que deverá garantir celeridade na tramitação dos casos. A 30ª Vara do Trabalho estará sob o comando do juiz Janney Camargo Bina.

A decisão de criar a nova vara foi tomada nesta segunda-feira (5/9) pelos juízes que compõem o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As informações são do TRT do Rio Grande do Sul.

Segundo o juiz Fabiano de Castilhos Bertoluci, presidente do TRT gaúcho, a decisão do Órgão Especial foi tomada considerando, entre outras questões, o volume de processos em tramitação na Vara de Acidentes do Trabalho da Justiça Comum de Porto Alegre, bem como a demanda média mensal de ações dessa natureza.

A partir do dia 12 de setembro, todas as ações impetradas em Porto Alegre que versarem sobre acidente de trabalho — inclusive em relação àquelas em que figure como parte pessoa jurídica de direito público, vedada a cumulação com pedidos de outra natureza — tramitarão na 30ª Vara do Trabalho. Os processos hoje em tramitação nessa unidade judiciária serão redistribuídos às demais varas do trabalho da capital, com exceção da 18ª, que é privativa da Fazenda Pública no Estado.

A criação de uma vara do trabalho especializada foi proposta à Administração do TRT gaúcho pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do Tribunal para analisar o impacto da migração de processos relacionados a acidentes de trabalho da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho. Tal migração é uma decorrência da ampliação de competência da Justiça do Trabalho por conta da Emenda Constitucional 45/2004. O grupo, coordenado pelo juiz Ricardo Luiz Tavares Gehling, está analisando a situação desde o começo de agosto.

A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente de trabalho, fundadas em dolo ou culpa do empregador, gerou controvérsias que tiveram de ser definidas em instâncias judiciais superiores.

No final de junho, o Pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a competência do Judiciário trabalhista para julgar a matéria. A decisão não definia, no entanto, o que fazer com ações já ajuizadas. Para solucionar a dúvida, o Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 10 de agosto que os processos sem sentença devem migrar da Justiça Comum para a do Trabalho.

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