Ambientalistas protestam contra construção de hotel em Angra
5 de setembro de 2005, 15h56
Ambientalistas estão se organizando para protestar contra a construção do Meliá Angra Resort, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A continuidade das obras foi autorizada pela decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que aceitou reclamação da João Fortes Engenharia contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
As Ongs Grupo Ação Ecológica, Apedema — Assembléia Permanente do Meio Ambiente e Grude — Grupo de Defesa Ecológica enviaram cartas aos ministros Luiz Fux, Francisco Falcão,Teori Albino e Denise Arruda para protestar contra a decisão e pedir que seja suspensa a construção do empreendimento do grupo espanhol Sol Meliá em parceria com a João Fortes engenharia. De acordo com as associações, a obra está em área protegida por legislação estadual e federal por ser região de mata Atlântica.
As organizações reclamam que a decisão do STJ derruba o entendimento do Ibama e do Ministério Público Federal, com função constitucional de defesa do meio ambiente (artigo 129, inciso III), que acompanham e conhecem o caso desde o começo e as decisões de instâncias inferiores que puderam analisar os fatos e provas com mais tempo e com mais detalhes.
A idéia das associações é tentar reverter a decisão no julgamento do Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Federal e do Recurso Especial que ainda não foram julgados.
Histórico
O Ministério Público Federal pediu, em ação civil pública, o embargo das obras de construção do resort. O pedido do MP foi aceito pelo juiz federal de primeira instância, mas, muito depois de iniciadas as obras. Em recurso interposto pela João Fortes Engenharia foi deferido efeito suspensivo, posteriormente revogado em recurso do MPF.
A empresa entrou com Recurso Especial, não admitido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em seguida, recorreu ao STJ com Medida Cautelar, julgada procedente pela 1ª Turma, que deu efeito suspensivo ao Recurso Especial e autorizou a continuidade das obras.
Depois de novo recurso do Ministério Público que determinou novamente a interrupção das obras, o ministro Vidigal deferiu liminar após observar que a decisão originária de uma Medida Cautelar proposta pela construtora e julgada em seu favor no STJ ainda não tinha sido cumprida.
Resp 763.377 e Ag 1.926
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