Acordo coletivo

Aposentados da CEF não têm direito a cesta-alimentação

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5 de setembro de 2005, 10h15

Apenas os trabalhadores ativos da Caixa Econômica Federal têm direito a receber cesta-alimentação, como prevê acordo coletivo da categoria. A decisão é da SDI-1 — Subseção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Um grupo de 20 aposentados e pensionistas da Caixa tentava anular essa cláusula para que o benefício de R$ 50, instituído em 2002, fosse estendido aos inativos.

O relator da matéria, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a criação da cesta-alimentação foi resultado de acordo entre a CEF e a Contec — Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito.

Se as partes decidiram estabelecer o pagamento do auxílio apenas para os empregados da ativa, não é possível estender esse benefício, sob pena de violar o princípio constitucional que assegura o reconhecimento dos acordos coletivos, afirmou.

O ministro também explicou que o direito dos aposentados e dos pensionistas ao auxílio-alimentação, observado os mesmos critérios para o pagamento do pessoal em atividade, é estabelecido por norma interna da Caixa e não por lei.

O relator ressaltou ainda que “não foi retirado dos reclamantes o direito ao auxílio-alimentação, apenas não lhes foi estendida uma parcela concedida aos empregados em atividade”. O ministro rejeitou o argumento de que a exclusão dos inativos representaria desrespeito ao direito adquirido ou à coisa julgada.

“Incide, nesse caso, o princípio da harmonização das normas constitucionais, segundo o qual se exige a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros”, afirmou o relator. Segundo ele, o princípio constitucional que protege o direito adquirido “deve ser compatível e harmônico com os demais princípios constitucionais, entre os quais, o do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”.

EEDRR 397/2003

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