Direto na conta

STF arquiva ação dos Correios contra dívida de R$ 2,4 milhões

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2 de setembro de 2005, 17h59

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar Ação Cautelar em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tentava impedir a liberação de R$ 2,4 milhões para pagamento de uma dívida trabalhista em favor de nove funcionários.

O dinheiro foi bloqueado da conta da ECT por decisão da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo e está prestes a ser liberado, devido ao processo de execução da dívida. A informação é do STF.

A ECT alegou que os bens da empresa são impenhoráveis, o que vale também para os de recursos na conta bancária, e que o pagamento de dívidas de natureza trabalhista deve ser feito por precatórios.

O ministro não acolheu os argumentos. Para ele, a empresa “armou duas frentes de batalha, mas sempre discutindo o mesmo tema: pagamento por meio de precatório”. Em primeiro lugar, se valeu de recursos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, sem sucesso. Em seguida, buscou Mandado de Segurança e acabou também vencida.

Agora, a Ação Cautelar, de natureza instrumental, não tem utilidade, disse. “Não serve ao processo principal porque este, em essência, já está decidido, com a chancela da coisa julgada”.

Aceitar a Ação Cautelar, de acordo com o ministro, só serviria para aumentar a litigiosidade, “postergando o desfecho de uma contenda que já exauriu seu conteúdo na arena trabalhista e contribuindo para a sobrecarga do poder Judiciário”.

AC 924

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