Imunidade parlamentar

Imunidade parlamentar livra Robson Tuma de indenizar delegado

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2 de setembro de 2005, 11h34

Graças à imunidade parlamentar o deputado federal Robson Tuma (PFL-SP) se livrou de pagar indenização ao delegado Marcelo Teixeira Lima, da Polícia Civil de São Paulo, pelas declarações que deu à imprensa sobre a CPI do Narcotráfico. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acatou recurso do deputado.

Os desembargadores entenderam que as declarações dadas à imprensa pelo deputado foram em razão do seu mandato e que, portanto, ele estava protegido pela imunidade parlamentar. O delegado depôs na CPI, acusado de participar do esquema de extorsão, roubo de cargas e tráfico de drogas.

Teixeira Lima entrou com ação de indenização contra o deputado sustentando que foi ofendido em entrevista concedida sobre a CPI do Narcotráfico. Segundo ele, a entrevista o acusava de sonegação de imposto de renda e foi publicada nos jornais Folha de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 14 de abril de 2000, além de veiculada no programa Cidade Alerta, da Rede Record. As informações são do TJ do Distrito Federal.

O juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, da 6ª Vara Cível de Brasília, acatou o pedido e condenou Robson Tuma a pagar indenização de R$ 80 mil ao delegado, por danos morais.

Tuma apelou da sentença argumentando que em momento algum agiu sem vínculo com sua missão parlamentar. Disse que ficou demonstrado em vídeo que ele apenas se manifestou aos jornalistas que o assediaram na saída de uma de suas reuniões parlamentares para saber dos resultados de investigação que envolvia Teixeira Lima. Na análise do recurso, a 5ª Turma Cível entendeu que, de fato, o deputado se manifestou como parlamentar e, por isso, não é cabida a indenização pretendida pelo delegado.

Processo 2002.01.103.576-50

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