Prisão comum

Civis não devem cumprir pena em batalhões da PM do Rio

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2 de setembro de 2005, 17h43

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, recomendou na quinta-feira (1/9) aos desembargadores e juízes que não mandem civis e ex-militares estaduais cumprirem pena em batalhões da Polícia Militar. No aviso 35/2005, Cavalieri esclarece que esses casos devem ser encaminhados ao Sistema Carcerário Estadual. As informações são do TJ Rio de Janeiro.

A recomendação atendeu à solicitação do Comando Geral da Polícia Militar do Estado e leva em consideração que a custódia de presos não se inclui entre as destinações constitucionais da corporação, conforme o artigo 144, parágrafo 5º, da Constituição da República. No pedido encaminhado ao presidente do TJ do Rio de Janeiro, o Comando da PM informa ainda que o número de policiais deslocados para a guarda de presos vem causando graves prejuízos à sua atividade-fim.

O aviso do desembargador Sergio Cavalieri determina também que os policiais militares da ativa deverão ser encaminhados para o Batalhão Especial Prisional de Benfica.

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