Super-Receita

TST suspende tramitação de processos do INSS por 60 dias

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1 de setembro de 2005, 17h54

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou resolução administrativa que suspende por 60 dias a tramitação de processos em que o INSS — Instituto Nacional do Seguro Social é parte, com exceção de mandados de segurança, ações cautelares outras medidas que exijam solução urgente.

A suspensão foi decidida em função da adequação necessária para aplicar as regras da Medida Provisória 258, de 21 de julho de 2005, que criou a Super-Receita. O órgão engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária. O artigo 3º da MP transferiu à União, por meio da Receita Federal, a tarefa de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais.

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa. Isso porque, o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à Advocacia-Geral da União.

O ministro alertou o advogado-geral da União sobre o número de recursos do INSS apresentados na Justiça do Trabalho. Em alguns tribunais regionais há mais recursos do INSS do que de todas as outras partes somadas. Álvaro Costa pediu que o TST forneça à AGU dados dos processos envolvendo o INSS para estudar o assunto e propor providências para diminuir o problema.

Desde 1999, a Justiça do Trabalho faz a arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, conforme definido na Emenda Constitucional 20/98. Em 2004, foram arrecadados mais de R$ 962 milhões aos cofres da União.

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