Falta de provas

Omissão na apresentação de prova resulta em pena de confissão

Autor

1 de setembro de 2005, 10h47

A omissão na apresentação de prova resulta em pena de confissão. O entendimento é da SDI-1 — Subseção de Dissídios Individuais 1. Os ministros mantiveram decisão em que foi aplicada pena de confissão ficta (presumida) a uma empresa que descumpriu determinação judicial.

A Shell Gás (LPG) Brasil trouxe espontaneamente ao processo parte dos cartões de ponto. Intimada para apresentar os que faltavam, a Shell descumpriu a ordem e não comprovou que o pedido de horas extras de um funcionário seria indevido. A informação é do TST.

Como não foi provada a alegação de extravio dos cartões, o juiz presumiu como verdadeira a jornada de trabalho que o ex-empregado citou na petição inicial: das 7h às 19h30 de segunda-feira a sábado e das 7h às 16h no domingo.

A 3ª Turma do TST não conheceu o Recurso de Revista da Shell Gás. A empresa entrou com Embargos na SDI-1. Alegou violação ao artigo 37 do Código de Processo Civil. A norma permite provar, por qualquer meio, falsidade da declaração de ex-empregado em relação à jornada.

O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa rejeitou a alegação. Esclareceu que essa norma processual foi observada na decisão de Turma, “uma vez que a empresa simplesmente descumpriu a determinada de juntada de documentos que faltavam, sem fazer qualquer prova do alegado extravio”.

ERR 489/2001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!