Calote do governo

Falta competência para enfrentar precatórios, diz Jobim

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1 de setembro de 2005, 12h45

“É necessário enfrentar a questão dos precatórios com competência. Atualmente, isso é feito mediante um tratamento voluntarista, em uma concepção idealista sem vinculação com a realidade”. O alerta foi feito pelo ministro Nélson Jobim, presidente do STF, durante a abertura da 1ª Marcha dos Prefeitos Paulistas, que aconteceu na última terça-feira (30/8) no Centro de Convenções Blue Tree Towers Morumbi.

Segundo Jobim, nenhum pedido de intervenção está sendo efetivado porque a nomeação de um interventor da União não resolve o problema, uma vez que a impossibilidade de pagamento permanece. “O seqüestro de bens ou a transformação dos precatórios em moeda de troca também não se mostraram eficazes na equação desse entrave. Temos, então, de buscar outras fórmulas, visto que o simples argumento de que não há forma de quitar essa dívida é inadmissível”, afirmou o ministro.

O presidente do STF já chegou a propor a criação de um fundo para resolver o problema da dívida que beira os R$ 60 bilhões. O fundo, em princípio, seria composto por um percentual da receita líquida dos Estados. Mas o percentual ainda não foi definido. Poderia chegar a 3% da receita líquida de cada estado. A proposta ainda está em debate.

Precatório é uma ordem da Justiça para que o Poder Público inclua no orçamento o valor de dívida decorrente de uma condenação judicial. Podem ser alimentares e não alimentares. Os precatórios alimentares são aqueles originados em ações propostas com fundamento no vínculo empregatício entre a administração e seus servidores, como indenização de férias, licenças-prêmio, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Também são aqueles referentes a ato ilícito cometido por servidor (responsabilidade objetiva do Estado) que resulte em dano pessoal. Um exemplo pode ser a conduta de um agente público, como no caso da Escola Base, que resultou em prejuízo para terceiros.

Já os precatórios não alimentares são relativos a desapropriação, áreas declaradas de utilidade pública ou de proteção ambiental, descumprimento de contratos e acidentes envolvendo veículo do estado sem danos pessoais, entre outros.

Tensão entre os poderes

Os precatórios são motivos de tensão permanente entre Executivo e Judiciário. De acordo com levantamento do STF os municípios têm uma dívida com precatórios que chega a R$ 18 bilhões. O débito dos estados é ainda maior de cerca de R$ 44 bilhões.

A secção paulista da OAB estima que a prefeitura de São Paulo acumula uma dívida só com precatórios alimentares no valor de R$ 2 bilhões. A prefeitura reconhece que o último pagamento de credores alimentares ocorreu no exercício de 1997. O número de credores no município é estimado em 10 mil.

A dívida do Estado chega a R$ 6 bilhões, o triplo da do município, com mais de 35 mil credores alimentares. O estado começou a saldar as dívidas com os precatórios alimentares de 1998 em junho deste ano. O benefício já atingiu 2.523 credores. O segundo lote, quitado em julho, atendeu outros 4.730. De 1995 até agora, o estado pagou um total de R$ 7,5 bilhões em precatórios, alimentares e não alimentares.

Estava previsto para 31 de agosto o pagamento do terceiro lote de precatórios alimentares, que iria beneficiar outros 2.393 credores. Já descontadas as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, o valor líquido a ser pago neste lote seria de R$ 20,47 milhões.

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