Fraude trabalhista

Falsas cooperativas sonegam os direitos do trabalhador

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  • Luiz Salvador

    é presidente da ALAL diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da JUTRA assessor jurídico de entidades de trabalhadores membro integrante do corpo técnico do Diap do corpo de jurados do Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México) da Comissão Nacional de Relações internacionais do Conselho Federal da OAB e da comissão de juristas responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840 1.787 2.522/08 e 3105/09.

1 de setembro de 2005, 11h52

Um significante exemplo é dado pelo Ministério Público do Trabalho, DRT — Delegacia Regional do Trabalho e INSS para combate às fraudes nas relações de Trabalho. Visando o barateamento dos custos operacionais, vem florescendo no Brasil a criação de número cada vez maior de “cooperativas do trabalho”, que nada tem de cooperativa, posto que constituídas para locar mão-de-obra precarizada.

Merece elogios e aplausos o relevante papel que vem desenvolvendo o Ministério Público do Trabalho em defesa dos cidadãos contra os abusos e violações nas relações de trabalho. A Procuradoria Geral do Trabalho, dirigida pela procuradora geral, Sandra Lia Simon, não tem poupado esforços no sentido de se criar diversas coordenadorias nacionais e regionais, cada qual cuidando de um determinado seguimento, como é o exemplo da Conafre — Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Emprego, que já aprovaram plano integrado de ação com vista à estratégia de atuação uniforme para combater fraudes nas relações de emprego, praticadas principalmente por meio de cooperativas de mão-de-obra e terceirização irregular.

Também do ponto de vista governamental, esclarecemos que já existe proposta de atuações nos processos fiscalizatórios nas empresas, de forma conjunta, incluindo fiscais do Ministério do Trabalho, do Ministério da Saúde e também da Previdência Social, eliminando a dicotomia e conflitos antes existentes por disputa de quem seria o detentor do poder fiscalizatório dentro das empresas, já que em sendo celetista, a própria CLT traz regramentos da competência da DRT.

Mas é sabido que essa competência não é e nem pode ser exclusiva, sendo que agora esta questão evoluiu e para melhor, onde haverá a prática de ações unitárias na fiscalização envolvendo fiscais dos três Ministérios, DRT — Saúde e Previdência.

Ampliando essa unidade de procedimentos, agora nesta última terça-feira (23/8) em uma ação conjunta e integrada o MPT, DRT, INSS se unem para combater as fraudes nas relações de trabalho e numa operação denominada “Operação Gato”, flagrou trabalhadores atuando através de cooperativas nas empresas Impacta Tecnologia, Editora Haple (Jornal Primeira Mão), Home Doctor Care Atendimento Domiciliar e Audifar Comercial, a última funcionando em Guarulhos, na Grande São Paulo, detectando várias irregularidades trabalhistas, como a falta de registro na Carteira de Trabalho; não concessão de férias; não pagamento de 13º salário; não recolhimento de FGTS; aviso prévio, descanso semanal remunerado, entre outras.

Esse o exemplo a ser seguido. Chega de trabalho compartimentado, isolado e que não assegura resultados concretos e positivos para o combate as fraudes à legislação social vigente, nem mesmo para assegurar ao trabalhador condições dignas e salubres de trabalho onde o labor seja motivo de satisfação prazer e fonte de renda e não meio de morte e ou desenvolvimento de doenças ocupacionais e ou acidentárias.

Esse exemplo é significante e vale ser seguido, cumprimentado, elogiado e incentivado, porque a solução de todos os nossos problemas e mazelas está na unidade de ações concretas, na solidariedade e na transdisciplinaridade.

Nossa Carta Cidadã já no artigo primeiro enuncia os fundamentos do Estado Democrático de Direito, representado pela República Federativa do Brasil, assegurando, a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, subordinando o capital ao atendimento por primeiro do interesse social coletivo em benefício de toda a sociedade, não dando guarida às pretensões neoliberais de prevalência do lucro especulativo e a qualquer custo, como temos reiteradamente denunciado em nossos artigos.

A atuação fraudulenta de falsas cooperativas de trabalho e de empresas que se exploravam a mão de obra burlando as leis trabalhistas levaram o Ministério Público do Trabalho a ajuizar um conjunto de Ações Civis Públicas com pedido de indenização por dano moral coletivo, na Justiça do Trabalho de São Paulo.

Oito Ações foram protocoladas e envolvem pelo menos 11 cooperativas e 22 empresas beneficiadas com os falsos cooperados, que exerciam atividade subordinada, mas não tinham as garantias trabalhistas previstas em lei. As cooperativas relacionadas são: Cooperevolution, Workcoop, Unicooper, Coopserv, Novacoopserv, Paramédica, Cooperteam, Interação, Coopercintel, Comam e um grupo de entidades lideradas pela Centralcoop. Os dirigentes dessas cooperativas foram arrolados no processo como responsáveis pelas ações fraudulentas.

As Ações decorrem de vários inquéritos e procedimentos investigatórios instituídos no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). “São centenas de inquéritos e procedimentos envolvendo empresas que contratam empregados através de falsas cooperativas de trabalho, procedimento que objetiva a redução de custos e sonegação de direitos trabalhistas, previdenciários e de segurança no trabalho”, disse o procurador do Trabalho Luis Henrique Rafael.

O volume de investigações na PRT paulista levou a procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, a instituir uma força-tarefa de procuradores do Trabalho voltados a combater as cooperativas de mão-de-obra, cuja atuação pouco tem a ver com os verdadeiros princípios do cooperativismo.

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