Entidade filantrópica não pode ser cobrada por débitos previdenciários anteriores ao recebimento do certificado de filantropia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, em Recurso Especial interposto pelo INSS contra o Centro Assistencial Sarandi, do Rio Grande do Sul.
Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator da matéria, a entidade é considerada de fins beneficentes a partir do momento que preenche todos os requisitos legais e não a partir do recebimento do certificado dado pelo governo federal.
Por isso, o tribunal considerou irrelevante que as dívidas de contribuição previdenciária cobradas pelo INSS eram anteriores ao certificado de filantropia. Os ministros entenderam que o Centro Assistencial Sanandi sempre preencheu os requisitos para ser imune ao pagamento.
Resp 730.246-RS