História do grampo

Justiça nega pedido de indenização contra CartaCapital

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31 de outubro de 2005, 19h03

A revista CartaCapital exerceu regularmente um direito, narrou assuntos de relevante interesse público e isto não configura ato ilícito. Esse foi o entendimento da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por votação unânime, absolveu a Carta Editorial S/A de indenizar o empreiteiro Cecílio do Rego Almeida.

Na edição de 9 de dezembro de 1998, a revista publicou reportagem sobre investigações da Polícia Federal relativas a grampos telefônicos. Na reportagem, há frase atribuída a um policial que sugere a um empresário, suposta vítima do grampo, que o responsável pela gravação clandestina seria Cecílio do Rego Almeida. Ao final, o texto conclui que se trata de uma história carregada de nuances e que dá ao processo de privatização de telefonia um outro capítulo nebuloso.

Em outro trecho, a reportagem relata ter ouvido de um amigo do empresário que ele estaria sofrendo “chantagem” e “ameaça” do empreiteiro. Cecílio era ex-sócio de um consórcio vencedor de leilão de privatização de telefonia celular.

Em primeira instância, a Justiça paulista rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra a CartaCapital. Cecílio recorreu ao TJ de São Paulo, onde alegou que, ao contrário do constava na decisão da 39ª Vara Cível Central, sofreu dano em razão de reportagem, que lhe imputou fatos ofensivos à sua reputação e definidos como crimes.

“Na reportagem em debate a revista limitou-se a noticiar denúncias formuladas por policial federal e por amigo de empresário acerca de grampos clandestinos, ameaças e chantagens que estariam sendo feitas pelo apelante, não havendo, portanto, qualquer pré-julgamento ou afirmação de este efetivamente estaria praticando tais delitos”, afirmou o relator da questão, desembargador André Augusto Salvador Bezerra.

Para o relator, “cabe anotar que ilação contrária a essa significaria violar bem expressamente tutelado pela Constituição Federal, consistente no direito de informar e de ser informado, o que não pode ser aceito, ainda mais quando se considera a acanhada tradição democrática brasileira, cuja história já presenciou diversos episódios de censura à imprensa”.

Depoimentos

Ao depor na PF, o empresário José Henrique Castanheira, ex-sócio de Cecílio e vítima de um grampo telefônico, insinuou que o autor da escuta poderia ter sido seu sócio. Na primeira vez que falou à Polícia Civil de São Paulo, em maio de 1998, o empresário disse que não tinha a menor idéia sobre a autoria da escuta clandestina.

Cecílio se defendeu afirmando que não teve nenhum envolvimento com o caso nem interesse em montar grampos telefônicos. O empreiteiro é dono da construtora C.R. Almeida e da Primav. Junto com Castanheira (proprietário da Eriline) e com a sueca Telia Overseas, as empresas formavam o consórcio Tess — vencedor da concorrência para a exploração da telefonia celular no interior paulista, um negócio de R$ 1,3 bilhão.

Em depoimento informal a policiais federais, Castanheira apontou o empreiteiro como suposto responsável pelo grampo. Os dois haviam entrado em conflito no início daquele ano, quando Almeida denunciou irregularidades na formação do consórcio.

O depoimento do empresário levou a PF a apostar na possibilidade de Cecílio ser o autor também do grampo no BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. A escuta montada no BNDES registrou conversas, no primeiro semestre de 1998, de Luiz Carlos Mendonça de Barros (então presidente do banco) e de André Lara Resende, que o sucedeu. A divulgação do teor das conversas provocou as demissões de Mendonça de Barros do Ministério das Comunicações e de Lara Resende da presidência do BNDES.

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