Congonhas-Londrina

Justiça nega liminar para Gol voar de Congonhas a Londrina

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31 de outubro de 2005, 16h32

A Gol não conseguiu autorização para operar a linha Congonhas-Londrina-Congonhas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou liminar pedido pelo Ministério Público Federal. Cabe recurso.

A União negou autorização para a linha aérea sob alegação de que o aeroporto de Congonhas não tem condições de segurança para o serviço. Também sustentou que a abertura do itinerário para mais empresas seria inviável economicamente. O MPF rebateu. Afirmou que este problema deve ser solucionado pelos órgãos competentes, por isso não poderia restringir a atuação das empresas áreas na prestação do serviço público, além de impor limites à livre concorrência.

No TRF-1, o entendimento foi de que deve prevalecer o princípio da segurança. Para a relatora, juíza federal convocada Vânia Hack de Almeida, estão envolvidos muitos critérios técnicos, por isso não é prudente liberar a concessão antecipadamente, já que envolve a segurança dos usuários.

AI 2004.04.01.056725-7/PR

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