Paciente e vítima

Furto de objeto dentro do hospital gera indenização

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31 de outubro de 2005, 12h20

O Hospital Santa Luzia terá de indenizar uma paciente que teve seus objetos furtados enquanto realizava exames. Os danos materiais foram fixados em R$ 848 e os danos morais em R$ 3 mil. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.

A autora da ação foi internada no hospital e acomodada num apartamento. Três dias depois, saiu por duas horas para a realização de exames. Ao retornar, percebeu a falta de diversos objetos pessoais, como roupas, dinheiro, jóias e documentos. Os seguranças foram chamados, mas não puderam fazer nada para recuperar os bens furtados.

O hospital argumentou que a paciente não seguiu rigorosamente a rotina de internação adotada pelo hospital, não teria assinado o termo de utilização de cofre para guardar os objetos pessoais, além de ter deixado as jóias expostas a risco.

Ainda segundo o hospital, a paciente poderia ter solicitado a chave do apartamento para a camareira, o que facilitaria a identificação do responsável pelo dano.

Para o relator, desembargador Arlindo Mares Oliveira Filho, a paciente sofreu humilhação e angústia. “Sua frustração, ao perceber-se desprovida dos objetos pessoais, pode ser facilmente mensurada, porque se viu impotente, num momento de enfermidade, o que, por si só, já lhe causaria desequilíbrio emocional”, afirmou.

Processo 2004.01.1.092498-6

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