Cobrar tarifa de água de quem não tem água encanada é um abuso
31 de outubro de 2005, 17h29
A Corsan, companhia de saneamento do Rio Grande do Sul, terá de devolver a tarifa básica de água cobrada de apartamento de prédio que não estão ligados à rede pública de água. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A NBC Empreendimentos ajuizou ação contra a companhia que cobrava taxa mínima de água das 44 lojas do Aldeia Praia Shopping, de Porto Alegre, do qual apenas algumas possuem canalização de água e esgoto.
“As unidades que não têm qualquer canalização ou pontos de água não podem ser consideradas no cálculo da tarifa básica, somente aquelas que utilizam o serviço de água e esgoto.” Afirmou o desembargador Marco Aurélio Heinz, que considerou abusiva a cobrança de serviço não prestado ao consumidor, por ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
“No caso dos autos, o que pretende a fornecedora de água é gravar o imóvel com o número de unidades, independente de qualquer serviço, obrigando o proprietário ao pagamento de serviço que não lhe foi prestado”, afirmou.
O desembargador disse que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários e que no caso, esse serviço não foi prestado.
70.011.922.119
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