Banco postal

Assalto em agência dos Correios gera indenização

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31 de outubro de 2005, 16h10

Os Correios e o Bradesco terão de pagar indenização para duas pessoas que foram assaltadas dentro de uma agência dos Correios, onde o Bradesco também presta atendimento. As vítimas receberão R$ 6.000 cada uma.

A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) Vilian Bollman. Para ele, as duas empresas devem ser responsabilizadas pelo dano moral que os clientes sofreram com o assalto. Ele entendeu que os Correios, ao fazerem atividades de movimentação financeira de pequeno valor, não podem alegar que um assalto é um fato imprevisível.

O crime aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, em Balneário Camboriú, Santa Cataraina. Segundo depoimento das vítimas, elas estavam na agência quando foram surpreendidas por dois assaltantes armados, que renderam os funcionários e roubaram carteiras e os telefones celulares dos clientes. Para o juiz, foi demonstrada a ocorrência de dano moral, em função da falta de segurança, que gerou constrangimento e risco de vida.

Bollman considerou que, se por um lado a informalidade de estabelecimentos como o chamado banco postal é favorável ao usuário, por outro a sua existência representa, “por si só, um atrativo para a atuação da prática criminosa”, já que os ladrões sabem que as pessoas levam a esses locais dinheiro em espécie.

O juiz ressaltou que a redução dos custos de manutenção, com a dispensa de equipamentos de filmagem e seguranças armados, também prejudica a real proteção do usuário. Para ele, a proliferação de postos do gênero “representa, na verdade, uma burla aos requisitos contidos na Lei 7.102/83”, que dispõe sobre a segurança para estabelecimentos financeiros. “Cria-se, assim, uma dicotomia: de um lado, instituições financeiras protegidas para aqueles que usam serviços de grande monta; de outro, postos com precária segurança para a população mais carente.”

Quanto à condenação do Bradesco, o juiz não aceitou a alegação do banco de que, de acordo com o contrato, os Correios ficariam responsáveis pela segurança dos locais onde seriam instalados os bancos postais. “Os alegados danos decorreram de uma relação de consumo, na qual ambos os réus figuram como fornecedores dos serviços”, escreveu Bollman, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

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