Sem concurso

PGR questiona lei que transforma assistente em defensor

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30 de outubro de 2005, 6h01

A Procuradoria-Geral da República está questionando, no Supremo Tribunal Federal, norma da Constituição de Rondônia que favorece os assistentes jurídicos. Pelo dispositivo, assistentes contratados antes da instalação da Assembléia Nacional Constituinte podem optar pela carreira de defensor público.

O dispositivo questionado é o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia, com a redação dada pela Emenda Constitucional 35/03. O relator no STF é o ministro Eros Grau.

O procurador-geral, Antônio Fernando de Souza, sustenta que os assistentes jurídicos só poderiam ocupar o cargo de defensor público se aprovados em concurso público. Para ele, esse dispositivo viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a necessidade do concurso.

Segundo a ação, o Decreto Estadual 2.778/85, ao amparar os assistentes jurídicos, não prevê, entre as atribuições do cargo, a assistência jurídica aos necessitados, ou seja, a função de defensor público. Assim, o procurador pede a suspensão da eficácia da norma.

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