Os projetos que propõem modificações nas regras do processo de execução no Direito brasileiro foram discutidos nesta sexta-feira (28/10) durante o congresso A Reforma do Judiciário: Aspectos Processuais Civis. O encontro foi organizado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.
As mudanças no processo de execução foram apresentadas pelo professor da PUC Araken de Assis e pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Athos Gusmão Carneiro. O primeiro teceu críticas às propostas de reforma, especialmente, quanto ao projeto que trata do cumprimento da sentença, ou seja, à execução do título judicial. Um dos pontos relevantes é a extinção do processo de execução em ação autônoma, o que, de acordo com Araken, não muda muita coisa: “Decididamente, não é o fato de que a execução se realize no mesmo processo o que solucionará o problema”. Segundo ele, o projeto também padece de falhas em relação à execução provisória e aos embargos, que seriam denominados impugnação e transformados num incidente da própria execução.
Referindo-se a um segundo projeto, que trará alterações na execução de título extrajudicial, Athos Gusmão Carneiro destacou as novidades a serem introduzidas no Código de Processo Civil. A adjudicação pelo próprio credor é uma delas: “Se o bem penhorado interessar ao credor, ele fica com o bem em pagamento do crédito”, disse Athos. Outra inovação seria a alienação do bem penhorado por iniciativa do próprio credor. “Somente se não se fizer a adjudicação e o credor não conseguir vender o bem é que se recorreria a hasta pública”, informou o ex-ministro, para quem as medidas “modernizam o processo de execução, uma coisa que era necessário fazer há muito tempo”.
Athos Gusmão falou, ainda, sobre as mudanças nos Embargos do Devedor. Aprovado o projeto, os embargos passariam a ser opostos pelo devedor independentemente de penhora. Não haveria, entretanto, o efeito suspensivo — salvo se o devedor venha a oferecer bens para garantir a dívida. Mudança relevante, segundo o ministro aposentado, se daria com respeito à impenhorabilidade do bem de família. A nova sistemática seria a seguinte: o bem de família continua impenhorável, mas até o limite de mil salários mínimos. “Além desse valor não se trata apenas de bem de família, mas de bem de família abastada, o que é muito diferente”.
As mudanças no processo de execução, além de outras apresentadas e discutidas no encontro no Recife — como a redução de privilégios processuais para a fazenda pública, que passaria a ter prazos processuais iguais aos particulares — dependem ainda do trâmite legislativo no Congresso Nacional para que sejam postas em prática.
Um dos convidados do encontro, o senador Jefferson Peres (PDT/AM), disse que o objetivo é “tentar colocar a reforma na agenda do primeiro semestre de 2006, já que o segundo semestre estará comprometido com as eleições”. O senador fez uma ressalva que refletiu o espírito geral dos participantes do congresso: “A prestação jurisdicional em nosso país peca pela excessiva lentidão, mas não podemos substituir a justiça lenta pela injustiça célere”. Entretanto, ressaltou: “Como está não pode ficar”.