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Universidade pode definir carga horária de estágios

28 de outubro de 2005, 10h40

Por Redação ConJur

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Ação de estudantes universitários contra limitação de horas de estágio pela universidade é rejeitada. A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina levou em conta legislação que confere às instituições de ensino autonomia para definir a carga horária dos estágios os universitários, “sempre obedecendo, é claro, à premissa de ausência de prejuízo ao estudo do estagiário, ou seja, da compatibilidade de horários”.

Cinco universitários entraram com ação contra a União e a Uniplac — Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense. Eles pediam a anulação da cláusula de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a instituição de ensino, que limitou a jornada da atividade de estágio para quatro horas diárias e 20 semanais.

Os estudantes alegaram que a faculdade desobedece a uma resolução do Conselho Nacional de Educação que estabelece o limite máximo de seis horas diárias. O juiz substituto da Vara Federal de Lages, Clenio Jair Schulze, esclareceu que essa resolução só incide sobre estágios de alunos de educação profissional e de ensino médio. Por outro lado, o juiz considerou que, se a resolução do CNE fosse aplicável ao caso, ainda assim não protegeria os estudantes, porque prevê apenas um limite máximo, sem proibir a redução. “O que não poderia, se fosse o caso, é aumentar a jornada dos estagiários para sete ou oito horas diárias, pois neste caso estaria havendo violação ao parâmetro”, concluiu.

2005.72.06.001102-0