Aluguel de linha

Telemar é condenada por cobrança indevida de serviço

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28 de outubro de 2005, 17h19

O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira, suspendeu as dívidas que a empresa Múltipla Veículos tinha com a Telemar Norte Leste. A empresa de telefonia ainda foi condenada a pagar R$ 26.389,00 de indenização por danos morais.

A Múltipla Veículos teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito por causa de uma dívida com a empresa de telefonia. A Telemar cobrou indevidamente o serviço de aluguel de “TC Áudio Link Interurbano”.

Na Justiça, a empresa alegou que utiliza outro circuito para tráfego de dados, desde 2000, e que nunca firmou qualquer contrato de prestação de serviços com a Telemar. A empresa de telefonia rebateu as alegações.

Como a Telemar não provou a existência do contrato, nem da dívida, o juiz decidiu declarar a inexistência do débito. Ao fixar o valor da indenização, levou em consideração a atividade comercial exercida Múltipla Veículos e os danos a fornecedores e clientes.

Processo 002404.538.091-2

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