Maus profissionais

OAB pune 21 advogados por tirarem proveito de clientes

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28 de outubro de 2005, 16h04

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil puniu 21 advogados por tirarem proveito dos clientes ou por não prestar contas de dinheiro recebido em nome deles. As penas foram de suspensão do direito de advogar por períodos que variam de 30 dias a um ano.

A 2ª Câmara da OAB julgou, em sua última sessão, 39 processos de cunho ético-disciplinar contra atos irregulares praticados por advogados em todo o país. Desses, 31 profissionais foram condenados por transgressão ao Estatuto da Advocacia.

As informações foram divulgadas pelo presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB — que julga matérias de cunho ético-disciplinar — e secretário-geral adjunto da entidade, Ercílio Bezerra de Castro Filho.

Quatro outros profissionais foram punidos por terem deixado de pagar as contribuições, multas ou serviços devidos à OAB, depois de terem sido notificados a fazê-lo. Esses advogados também tiveram o direito de advogar suspenso por período de 30 dias a um ano ou até que prestem contas à OAB.

Três advogados foram punidos por terem “prejudicado, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio”, conforme previsto no inciso IX do artigo 34 do Estatuto, e outros dois profissionais por terem transgredido este mesmo dispositivo, em seu inciso XVII. Este último prevê como infração ou sanção disciplinar “prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la”.

Ao final, um processo de exclusão de advogados dos quadros da OAB foi deferido. Os nomes dos profissionais condenados não podem ser divulgados porque os processos de cunho disciplinar tramitam em sigilo, até o seu término. Têm acesso às informações somente as partes envolvidas, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

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