Defesa corporativa

OAB-SP é assistente no pedido de HC para Oliveira Neves

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28 de outubro de 2005, 17h45

A seccional paulista da OAB atuará como assistente no pedido de Habeas Corpus em favor do advogado Newton José de Oliveira Neves. O pedido está no Supremo Tribunal Federal e foi distribuído para o ministro Carlos Velloso.

O advogado Carlos Ely Eluf, responsável pela defesa de Oliveira Neves, solicitou a assistência da OAB-SP por entender que está havendo violação das prerrogativas dos advogados na prisão de Oliveira Neves. Embora o pedido tenha sido feito ao integrante da Comissão de Prerrogativas da seccional Carlos Kauffmann, quem deve fazer a sustentação oral no Supremo é o presidente da comissão, Mário de Oliveira Filho. A defesa, no entanto, ainda não tem data marcada.

O pedido de liminar no Habeas Corpus em favor de Oliveira Neves foi entregue ao Supremo na terça-feira (25/10). O HC tem como fundamentação precedente aberto em recentes decisões do Supremo, como a que concedeu liberdade ao ex-prefeito paulistano Paulo Maluf e seu filho Flávio. A questão gira em torno da Súmula 691 do Supremo, que estabelece que o STF não deve julgar recurso contra decisão liminar de outro tribunal superior. No caso dos Maluf, os ministros entenderam que mais forte do que a súmula era a violação de direito cometida com a manutenção da prisão. A OAB paulista, no entanto, só defenderá o advogado no julgamento do mérito do pedido de HC.

Oliveira Neves é fundador de um dos grandes escritórios do país, o Oliveira Neves & Associados, com sede em São Paulo. Ele foi preso temporariamente em 30 de junho deste ano e recolhido à Polinter, no Rio de Janeiro. Pouco depois, sua prisão preventiva foi decretada.

O advogado é acusado de sonegação fiscal e ofensa aos direitos trabalhistas. Segundo sua defesa, a decretação da prisão preventiva de Oliveira Neves foi ilegal e já excedeu o prazo de 120 dias. A defesa também afirma que o Estatuto da Advocacia não está sendo respeitado, já que Oliveira Neves não está preso em sala especial, como deveria.

Leia a íntegra do pedido enviado para a OAB-SP

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADVOGADO CARLOS KAUFMAN DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DA SECÇÃO DE SÃO PAULO / SP

Requerimento de assistência

Protocolo nº 020050009307007123

NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES, advogado militante, devidamente qualificado nos autos do presente requerimento de assistência, vem, por seu advogado e bastante procurador que a presente subscreve, muito respeitosamente perante a presença de Vossa Senhoria, informar e requerer o quanto segue adiante:

1. Em 25 de outubro de 2005, o signatário da presente impetrou em favor do ora requerente, ordem de Habeas Corpus perante o Supremo Tribunal Federal. O aludido mandamus foi autuado sob o nº 87.016, tendo sido encaminhado na mesma data de sua distribuição, ao gabinete do Ministro Relator Carlos Velloso.

2. Sobreleva elucidar, que o referido writ teve por escopo sustentar a inaplicabilidade da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aduzindo que diante do iminente risco à violação do direito constitucional de ir e vir, não há que se falar na impossibilidade de impetração de ordem de Habeas Corpus contra decisão liminar pendente de julgamento meritório em instância inferior.

3. Por oportuno, saliente-se que a tese acima aludida, defendida pelo subscritor da presente, alicerçou-se na mesma linha dos argumentos sustentados pela defesa de Flávio Maluf, por ocasião de ordem de Habeas Corpus impetrado em seu favor, liminarmente concedida pela referida Corte Maior em recentíssimo julgamento, razão pela qual vislumbramos boas possibilidades de êxito, já que além de se cuidarem de casos análogos quanto a este particular, o ora Requerente vem sendo submetido a ilegalidades latentes, não havendo a menor plausibilidade para a manutenção de sua prisão preventiva.

4. No bojo dos autos do supracitado Habeas Corpus nº 87.016, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal em favor do ora Requerente, que versa sobre questões técnicas no tocante a manifesta arbitrariedade pela qual se deu e se manteve a prisão do mesmo, argüiu o impetrante, sobre as latentes ilegalidades ocorridas por ocasião da prisão do Requerente, pois, além de jamais terem sido cumpridos os requisitos legais exigíveis para a decretação e manutenção da prisão preventiva do Requerente, o mesmo se encontra preso a muito mais tempo do que determina a legislação vigente, mais precisamente, a exatos 120 (cento e vinte) dias, sem que sequer as testemunhas de acusação tenham sido ouvidas.

5. Por derradeiro, curial recordar que o Requerente ora peticionário, advogado militante, vem tendo seus direitos legalmente outorgados pelas prerrogativas da Lei Federal que disciplina o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, frontalmente aviltados, vez que está recolhido em carceragem absolutamente incondizente com Sala Especial de Estado Maior, em expressa afronta ao Estatuto da OAB, pois, se encontra preso em local deplorável, degradante, e em péssimas condições de higiene e habitabilidade, violando o basilar e elementar princípio constitucional da dignidade humana.

6. Do exposto, diante das notórias ilegalidades e arbitrariedades que se constatam no caso sub examine, requer Vossa Senhoria se digne a determinar a imediata intervenção desta Instituição, na qualidade de assistente, em caráter de urgência, nos autos do Habeas Corpus nº 87.016, impetrado em favor de Newton José de Oliveira Neves perante o Supremo Tribunal Federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 26 de outubro de 2005.

pp. CARLOS ELY ELUF

OAB/SP nº 23.437

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