Vagas irregulares

Lei goiana que cria cargos comissionados é questionada

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28 de outubro de 2005, 20h00

A lei goiana que cria cargos comissionados no governo estadual está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

A origem da ação é uma representação oferecida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e sustenta que a lei 15.224/05 contraria os incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal. O inciso II diz que a entrada em emprego ou cargo público depende de aprovação prévia em concurso público e o inciso V estabelece que as funções de confiança e os cargos de comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo Antonio Fernando Souza, a lei goiana criou uma série de cargos em comissão no grupo de direção, assessoramento e encargos especiais. Foram criados os cargos de perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicólogo, perito enfermeiro e motorista de representação. No total, são 62 vagas para esses cargos comissionados.

Antonio Fernando explica que os cargos em comissão são aqueles em que existe uma relação de confiança entre o servidor e seu superior. Segundo o procurador-geral, as funções criadas pela lei goiana não têm caráter de assessoramento, chefia ou direção.

“As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais descritos na lei não se enquadram nas ressalvas constitucionais, caracterizando-se, na realidade, como funções meramente técnicas”, afirma o procurador-geral da República.

O procurador pede a suspensão imediata da lei, já que a contratação dos profissionais pode trazer prejuízos aos cofres públicos.

ADI 3.602

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