Busca e apreensão

Médico condenado pede liberação de material apreendido

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28 de outubro de 2005, 11h05

Os advogados do médico Eugênio Chipkevitch, condenado por dopar e abusar sexualmente de adolescentes que eram seus clientes, entraram com um pedido no STJ para que computadores, televisões e vídeos cassete pertencentes ao réu sejam liberados. A defesa alega que o equipamento já foi periciado e não há razão para continuar apreendido, o que causa a degradação dos objetos. O Ministério Público já se manifestou sobre o assunto.

Chipkevitch foi condenado a 99 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelos crimes de atentado violento ao pudor, presunção de violência (por 11 vezes), concurso material, caracterizado pela prática de dois ou mais crimes (11 vezes) e a 15 anos, em regime inicialmente fechado por fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.

Após a apreensão dos bens, o médico entrou na Justiça, pedindo a liberação dos aparelhos de televisão, videocassetes, computadores, agendas eletrônicas e comuns, que foram apreendidos durante as investigações por determinação do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais. Segundo a defesa, os bens confiscados não se relacionavam com provas dos fatos. “Releva notar que os computadores contêm originais de trabalhos médicos importantíssimos, sabendo-se que o impetrante é cientista renomado,” alega.

Em primeira instância, o mesmo pedido foi negado. “Não podem agora ser restituídos os pretendidos objetos ali mencionados, posto que ainda interessam ao processo, de maneira que, por ora, fica indeferido aquele pedido, exceção feita à Carteira de Trabalho, uma vez que esta não tem qualquer relação com os fatos aqui apurados”, afirmou o juiz.

Protestando contra o indeferimento, a defesa interpôs mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. “O magistrado não demonstrou o que um aparelho de televisão, videocassete, microcomputador (com dados já transcritos em laudos), estabilizadores, impressoras, fitas de vídeo contendo imagens de familiares e agendas eletrônicas podem exibir de interessante no processo ou ter relação com os fatos hipoteticamente infracionais”.

O Tribunal de Justiça não conheceu da impetração, afirmando não ser o mandado de segurança a via adequada para exame da questão. A defesa recorreu ao STJ, insistindo na liberação. “Os demais objetos apreendidos sequer foram periciados ou utilizados pela Polícia e pelo Ministério Público. Não se conhece a localização dos mesmos”, afirmou.

O relator do recurso em mandado de segurança é o ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma. Ainda não há previsão para o julgamento do pedido de liberação, ou se será considerado prejudicado o pedido, por causa da condenação que sobreveio à impetração do recurso.

Em outro processo, apreciado recentemente pelo relator, ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do STJ, foi negado pedido da defesa para que o STJ examinasse em recurso especial supostas ilegalidades na condenação do médico. “O feito não foi instruído com todas as peças obrigatórias, pois interposto sem a certidão de publicação do acórdão recorrido, necessária para verificar a tempestividade do apelo extremo e indispensável para a formação do instrumento”, afirmou o ministro Gilson Dipp, ao negar provimento ao agravo de instrumento (AG 704655). Agora a questão deve ser apreciada pelos demais ministros da Turma em um agravo regimental.

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