Prisão indevida

Estado é condenado por prender homônimo de procurado

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28 de outubro de 2005, 15h52

O estado de Minas Gerais terá de pagar R$ 15,6 mil de indenização a Wanderlúcio Chaves por mantê-lo preso indevidamente por 24 horas. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. Ainda cabe recurso.

Os policiais se enganaram porque o verdadeiro procurado tem o mesmo nome do autor da ação. O mandado de prisão não trazia filiação do réu ou as características do procurado.

O estado alegou que agiu “em estrita observância do dever legal” e afirmou que Wanderlúcio Chaves foi preso em flagrante pelo crime de porte de drogas. Para o relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, o estado foi imprudente.

O relator citou depoimento da delegada de plantão, que afirmou que o verdadeiro procurado era procurado por dívida alimentar e não por porte ilegal de entorpecentes. Para o desembargador Pinheiro Lago, “o dano moral está demonstrado, tendo em vista que um inocente foi submetido a uma cela pública injustamente”.

Processo 1.0024.03.027196-9/001

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