Reforma processual

Congresso em Recife discute pontos da reforma processual

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28 de outubro de 2005, 9h44

A reforma processual é o foco do primeiro encontro organizado pelo CNJ — Conselho Nacional de Justiça fora da capital do país. Começou na quinta-feira (28/8) e termina nesta sexta, no auditório Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, o congresso A Reforma do Judiciário: Aspectos Processuais Civis. O evento, com a participação de alguns dos mais importantes personagens do Direito brasileiro, teve na abertura as presenças do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim.

No primeiro dia de palestras ficou claro para a platéia — até mesmo pela temática geral do congresso — que a busca da celeridade, trazendo mais agilidade aos trâmites processuais, é a maior preocupação dentro do conjunto de propostas legislativas para a conclusão da reforma do Judiciário, iniciada com a Emenda Constitucional 45/04.

“Nós não temos grandes queixas quanto à Justiça das decisões do Poder Judiciário; nós não temos grandes queixas quanto a distorções nos julgamentos; nosso grande problema é o tempo, aquele tempo indevido que acaba corroendo o direito”, afirmou o advogado e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, Cândido Rangel Dinamarco. O advogado falou sobre o projeto que propõe a exigência no processo civil do “Depósito Prévio Recursal”, um meio de inibir a instauração de recursos protelatórios e, ao mesmo tempo, reforçar o poder das decisões dos juízes de primeira instância.

A questão da celeridade permeia, direta ou indiretamente, praticamente todos os temas relacionados às propostas da segunda etapa da reforma do Judiciário. O congresso que acontece no Recife tem por base 23 projetos que foram analisados pelo Ministério da Justiça e estão sob exame de uma comissão especial do Congresso. Um deles, que restringe o uso do Agravo de Instrumento, já virou lei (veja abaixo notícias relacionadas).

A segunda etapa da reforma do Judiciário vem para solucionar questões infraconstitucionais do sistema jurídico, atacando temas como a limitação de recursos, aplicação de multas contra recursos protelatórios, combate aos exageros processuais, diminuição da burocracia e informatização da Justiça. Implementadas, as medidas resultariam numa tramitação mais rápida e eficiente dos processos.

Os números atestam a necessidade e urgência de uma reforma no âmbito do processo civil brasileiro. Só para ilustrar o caso, um exemplo: de acordo com Cândido Rangel Dinamarco, no Tribunal de Justiça de São Paulo, cada desembargador recebe cerca de 80 Agravos de Instrumentos por mês. “Com um volume desses, como vai sobrar tempo para o julgamento das apelações?”, questiona.

Mesmo nos Juizados Especiais Cíveis, criados pela Lei 9.099/95 justamente para dar mais agilidade à Justiça, o problema do tempo também já é crucial. Segundo o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Chimenti, a lei dos Juizados também precisa de reformas em razão do volume de processos e das necessidades de atendimento principalmente à população mais pobre. “Em muitos estados os Juizados têm absorvido 70% da demanda processual civil, embora isso não se reflita no número dos juízes designados. No Acre e no Amapá a demanda é até maior pelo sistema dos Juizados, mas o número de juízes é de 1/4 ou 1/5 do total da magistratura desses estados. Em São Paulo, há uma distribuição anual na casa de 1 milhão de novos processos por ano nos Juizados, o que representa um percentual de 40% do movimento cível comum”, afirmou o juiz em sua palestra.

Para esta sexta-feira, estão programadas, entre outras, palestras do ministro do STF, Gilmar Ferreira Mendes, sobre a “Regulamentação da Emenda Constitucional 45/04”, e sobre “O Processo de Execução e as Alterações para a sua real efetividade”, com Araken de Assis e José Rogério Cruz e Tucci.

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