Direito familiar

Avós maternos também são responsáveis por pensão

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28 de outubro de 2005, 18h40

Os avós maternos são tão responsáveis por garantir o sustento de uma criança ou um adolescente quanto os avós paternos. A decisão, que vai contra a jurisprudência até então dominante do Superior Tribunal de Justiça, é baseada no Novo Código Civil Brasileiro.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do STJ e teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. Na ação, a criança ou adolescente, representado pela mãe, pede revisão do valor da pensão ao pai e aos avós paternos. Com o argumento de litisconsórcio necessário, os réus pediram a inclusão dos avós maternos como co-réus. A ação chegou ao STJ como um Recurso Especial, impetrado pelos avós paternos. Para os ministros, o caso é de litisconsórcio obrigatório simples.

“A necessidade alimentar não deve ser pautada por quem paga, mas sim por quem recebe, representando para o alimentado, maior provisionamento tantos quantos réus houver no pólo passivo da demanda”, manifestou o ministro Fernando Gonçalves em seu voto.

Gonçalves destacou que a obrigação de alimentar os filhos é do pai e da mãe e, em caso de não haver o pagamento necessário, a responsabilidade deve ser dividida entre os avós paternos e maternos de acordo com as possibilidades de cada.

Com base no antigo Código Civil, o STJ havia pacificado até então que a citação dos avós maternos, em um caso como este seria dispensável, por se tratar de litisconsórcio facultativo impróprio, e não necessário.

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