Ganhou e não levou

Associação que faz bingo tem de entregar prêmio prometido

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28 de outubro de 2005, 19h42

Entidade que organiza bingo deve arcar com a compra dos prêmios prometidos. O entendimento é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou uma associação beneficente de Juiz de Fora a entregar um carro a um ganhador.

O juiz ainda condenou a entidade a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao sortudo. O presidente da instituição na época da promoção do evento também responde pela indenização.

De acordo com processo, o presidente da entidade contratou uma empresa para fazer o bingo, com objetivo de angariar fundos. Um representante comercial autônomo comprou uma cartela do bingo e foi premiado com um carro zero quilômetro. Porém, o prêmio não foi entregue na data e no local marcado.

Por várias vezes, o vencedor do bingo procurou a instituição para tentar receber o prêmio. Mas o ex-presidente informava que simplesmente não tinha dinheiro para pagar o automóvel.

O ganhador entrou com uma ação contra o ex-presidente e a entidade, pedindo o prêmio e uma indenização por danos morais, alegando que fora submetido a um grande constrangimento com a divulgação do resultado do jogo em diversos meios de comunicação, passando uma imagem de ganhador frustrado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Fábio Maia Viani, “é inegável que a associação responde pelo bingo promovido em nome dela pelo seu representante legal, responsabilidade, por sinal, assumida expressamente no respectivo contrato, cuja cláusula 9ª a obriga a arcar com a compra dos bens que couberem aos contemplados no jogo”.

O desembargador acrescentou ainda que a eventual responsabilidade solidária do presidente não exclui a responsabilidade da instituição pelo pagamento do prêmio prometido nos sorteio. Os desembargadores Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski acompanharam o voto do relator.

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