Bloqueio preventivo

Bens devem ficar indisponíveis mesmo sem confirmação de fraude

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27 de outubro de 2005, 16h56

Mesmo sem confirmação de que a ex-prefeita de Outro Preto (MG), Marisa Maria Xavier Sans tenha cometido irregularidades em procedimento licitatório, seus bens devem continuar indisponíveis até a quantia de R$ 50 mil. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve liminar de primeira instância justificando que a indisponibilidade dos bens é necessária para garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de confirmação da fraude.

Na ação contra Marisa, o município de Ouro Preto sustenta que o servidor público José das Mercês de Araújo solicitou sem licitação, em 2004, a contratação da empresa Quadra Equipamentos Promocionais para ornamentação natalina da cidade. Segundo o município, a empresa cobrou o valor de R$ 286 mil, sendo que o valor de mercado dos serviços seria de R$75.900,00. Não há comprovação de que o serviço tenha sido prestado. A ex-prefeita teria homologado a contratação da empresa e assinado o empenho.

Na liminar, mantida pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do TJ mineiro, o juiz Marco Antônio da Silva considerou que a indisponibilidade dos bens é necessária para garantir eventual devolução aos cofres públicos. Foi ainda determinada a indisponibilidades dos bens da empresa Quadra Equipamentos Promocionais, até a quantia de R$ 200 mil, e de José das Mercês de Araújo, Anderson Fagundes de Paula, até o valor de R$ 50 mil.

Processo 1.0461.05.026.431-0/001

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