Quinto constitucional

TJ-SP defende elaboração de lista do quinto por desembargadores

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26 de outubro de 2005, 19h19

O Tribunal de Justiça de São Paulo respondeu à nota divulgada nesta quarta-feira (26/10) pela seccional paulista da OAB, na qual a entidade afirma que é inconstitucional a decisão do Órgão Especial de ignorar uma das listas sêxtuplas elaboradas pelos advogados para a escolha dos candidatos às vagas do quinto constitucional. A direção do tribunal afirmou que “entende que o procedimento adotado não diz respeito aos princípios constitucionais”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o TJ de São Paulo reafirmou que a intenção foi “prestigiar os advogados mais bem cotados e, por isso, os seis primeiros dos 30 nomes encaminhados pela OAB não compuseram lista alguma”.

O ponto de atrito entre advogados e desembargadores se estabeleceu porque na sessão da última quarta-feira (19/10), o Órgão Especial do TJ paulista decidiu não escolher nenhum dos nomes da primeira lista, das cinco enviadas pela OAB, e construiu uma nova com os nomes remanescentes das outras quatro.

São freqüentes as histórias de que certas listas são feitas pela OAB de forma a beneficiar preferidos dos dirigentes da entidade. Na lista que o Órgão Especial se recusou a votar, por exemplo, um dos indicados ao cargo de desembargador já foi reprovado nove vezes em concursos públicos para juiz. A novidade é que o descontentamento com a lista foi tornado público.

Já a Ordem afirma que o TJ não poderia elaborar uma nova lista, que deve anular seu ato e votar novamente a lista ignorada. Levanta-se inclusive a possibilidade de a discussão chegar ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal caso o tribunal não reveja sua posição.

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