Exclusividade do Executivo

STF suspende lei do PR sobre regime jurídico dos procuradores

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26 de outubro de 2005, 19h46

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, liminarmente, a Lei Complementar 109/05 do Paraná. A norma dispõe sobre regime jurídico dos servidores da Procuradoria Geral do Estado.

Pela lei, a ação regressiva contra agentes públicos deve ser promovida pela PGE-PR no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da ação condenatória, sob pena de aplicação de multa diária e responsabilização da autoridade.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentado pelo governador paranaense, Roberto Requião.

Segundo o relator da ação, ministro Eros Grau, o Supremo já firmou entendimento de que a iniciativa de leis que versam sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo (artigos 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘c’ e 84, incisos II e III da Constituição Federal) e por isso acredita que o pedido de cautelar é plausível.

Há também, de acordo com o relator, o perigo da demora pois a norma impugnada impõe sanção pecuniária aos procuradores do estado a partir de 90 dias a contar de 21 de setembro de 2005 caso não ajuízem a ação regressiva. Nesse sentido, foi deferida a liminar para suspender os efeitos da lei até o julgamento de mérito da ação pelo Supremo.

ADI-3.564

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