Prestação de serviços

Relação entre judoca e academia caracteriza consumo

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26 de outubro de 2005, 14h55

A relação entre um judoca e a academia em que treina é uma relação de consumo. Dessa forma, a academia é responsável pela boa prestação de serviços e tem de indenizar por eventuais acidentes causado por negligência ou culpa de algum professor.

O entendimento foi firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao rejeitar recurso da AABB — Associação Atlética do Banco do Brasil do Rio de Janeiro contra decisão do próprio STJ, que a condenou a indenizar por danos morais o judoca angolano Rui Nuno Fernandes. O atleta ficou tetraplégico depois que um professor caiu sobre ele durante um treino.

Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Rio de Janeiro negou a indenização pedida por Nuno Fernandes, por entender que o fato não passou de um lamentável acidente. A AABB do Rio argumentou que o professor Jomar dá aulas desde 1982 e é mestre de várias equipes premiadas de judô. Para a academia, não houve, em momento nenhum, a exposição do judoca a qualquer risco acima do normal pela atividade desenvolvida no clube.

No STJ, contudo, a decisão foi modificada. A maioria dos ministros da 3ª Turma definiu que, efetivamente, houve culpa do professor já que era seu dever zelar pela segurança de todos os atletas e orientá-los em seu treinamento. Foram vencidos os ministros Castro Filho e Humberto Gomes de Barros, que afastavam o dever de indenizar.

A questão voltou a julgamento da Turma em embargos de declaração apresentados pela AABB. Segundo a associação, a decisão da Turma ofendeu o artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, na medida em que, para conhecer do Recurso Especial, foi obrigada a examinar matéria de fato não considerada pelo acórdão do TJ fluminense.

O ministro Ari Pargendler destacou que o acidente em julgamento foi descrito no acórdão do tribunal estadual. Para o ministro, apuração da responsabilidade civil, não precisa ser necessariamente a mesma adotada pelo tribunal de origem. A afirmação sobre a aproximação excessiva das duplas em treinamento, por exemplo, é uma circunstância que resulta naturalmente do fato descrito no acórdão e que pode ser valorizada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial, sem extravasar de sua competência.

A AABB foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e um salário mensal, como danos materiais, a contar da data do acidente e enquanto o judoca viver. Nuno também deve receber tudo o que já gastou com seu tratamento. A academia deve dar ao judoca, ainda, R$ 15 mil para comprar cadeira de rodas, cadeira higiênica, cama especial hospitalar e para pagar a enfermeira acompanhante.

Resp 473.085

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