Ambiente inadequado

Comerciante é multado por deixar menor jogar sinuca

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26 de outubro de 2005, 9h38

Um comerciante goiano terá de pagar multa de três salários mínimos por permitir a entrada e permanência de um adolescente em seu bar para jogar sinuca. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da comarca de Acreúna, confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A multa será destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. O relator do recurso, desembargador Ney Teles de Paula, entendeu que a sentença de primeira instância foi acertada, “pois o apelante incorreu na prática da infração administrativa prevista no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar de observar o disposto na legislação pertinente sobre o acesso de adolescente a estabelecimentos como aquele de sua propriedade”.

A ação contra o comerciante foi proposta pelo Ministério Público. O adolescente foi encontrado no bar por volta das 23h. O dono do bar alegou que o rapaz não estava jogando sinuca e que não não sabia que ele era menor. O Tribunal de Justiça de Goiás não acolheu os argumentos e manteve a decisão de primeira instância.

Leia a ementa do acórdão

Apelação Cível. Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração Administrativa. Permanência de Menor em Bar.

I — Incorre em prática da infração administrativa prevista no art. 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente o comerciante que permite a entrada e permanência de menor em estabelecimento comercial que explore jogo de sinuca.

II — É de se manter a multa fixada na sentença, eis que observado o mínimo legalmente previsto. Apelação conhecida e improvida.

Apelação Cível 84-236-5/188

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