Promotor natural

Comerciante acusa juiz de atuar como investigador em processo

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26 de outubro de 2005, 19h42

Um comerciante acusado de crime contra o sistema financeiro pediu Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar a ação penal contra ele. Hyung Jun Kim alega que o juiz de primeira instância atuou como investigador no processo criminal.

A ação tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Paraná. Segundo o comerciante, o Ministério Público Federal pediu o arquivamento do inquérito por falta de justa causa. O juízo de primeiro grau, no entanto, determinou a condução de novas diligências e decretou a quebra dos sigilos fiscal e bancário da empresa de Hyung, “ampliando a investigação e direcionando a obtenção de indícios”.

O comerciante é acusado de emitir um cheque de R$ 100 mil e depositar na conta de uma empresa importadora e exportadora de manufaturados. A empresa seria uma sociedade fantasma gerenciada por doleiros para encobrir remessas de valores ao exterior.

O Tribunal Regional Federal da 4ª região negou o trancamento da ação.

“A atividade investigativa do julgador feriu abertamente garantias constitucionais ao indivíduo e afastou por completo a própria definição e compreensão do sistema processual penal vigente”, afirmam os advogados de Hyung. Eles sustentam violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência, do promotor natural, do devido processo legal e da licitude das provas.

Dessa forma, a defesa sustenta que o juiz de primeiro grau teria tido um comportamento arbitrário ao atuar como “substituto dos órgãos de investigação, devendo por óbvio ser afastado do papel de julgador da causa”.

Por isso, pede a suspensão da ação penal e, por fim, seu trancamento, uma vez que a denúncia não decorreu de investigações conduzidas pela polícia ou pelo Ministério Público. “O juiz somente pode agir após iniciado o processo.”

Quanto à quebra dos sigilos bancário e fiscal, afirmam que, “além de não ser possível diante da violação ao devido processo legal, porquanto o juiz assumiu o papel de investigador, ainda define-se como completamente infundada, já que não havia delimitação mínima ou requerimento em tal sentido”. O ministro Eros Grau é o relator.

HC-87.018

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