O Supremo Tribunal Federal mandou trancar a Ação Penal contra o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos e outros co-réus acusados de adulteração de placas. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma, que estendeu o Habeas Corpus concedido ao juiz afastado Casem Mazloum. O entendimento foi o de que não houve adulteração, já que eles usaram as placas de forma indevida, mas as obtiveram pelas vias legais.
Foram beneficiados com a decisão a ex-mulher de Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, a juíza afastada Adriana Peleggi de Soveral e o ex-delegado federal José Augusto Bellini.
Para o advogado de Adriana Soveral, Alberto Zacharias Toron, “a decisão repõe as coisas nos seus devidos lugares, afastando o arbítrio”.
O Supremo rejeitou a imputação de que houve adulteração de placa, crime previsto no artigo 311, parágrafo 1º do Código Penal. O dispositivo estabelece pena de três a seis anos e multa para quem adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. E, se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em função dela, a pena é aumentada em um terço.
No mesmo processo, os acusados respondem também por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal. O Habeas Corpus tranca somente a ação por adulteração de placas.
HC 86.424
Comentários de leitores
2 comentários
Hilton Celer Pereira Advogado (Advogado Autônomo - Família)
Desculpem por introduzir assunto indireto, mas aproveito a revolta que sinto para externar a indignação com tanta burocracia existente no DETRAN/SP para se retirar uma segunda via de documentos, pede-se dois decalques, xerox e mais xerox,vistoria, taxas e mais taxas e o que se verifica, é a facilidade para o uso de placas como descrito"já que eles usaram as placas de forma indevida, mas as obtiveram pelas vias legais.
Marin Tizzi (Professor)
Como é possível algo tão banal precisar chegar até o Supremo Tribunal. Será que os Tribunais inferiores não poderiam solucionar o caso?
Comentários encerrados em 02/11/2005.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.