Carteira de advogado

Projeto de lei substitui Exame de Ordem por estágio

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25 de outubro de 2005, 11h50

A OAB vai tentar barrar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.885/2005, que pretende que o bacharel em Direito possa optar entre o Exame de Ordem e estágio de dois anos em órgão jurídicos federais para obter a habilitação para advogar. A proposta, de autoria do deputado federal Lino Rossi (PP-MT), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tramita em caráter conclusivo.

A seccional paulista da OAB encaminhou ofício ao Conselho Federal da entidade pedindo que sejam tomadas medidas urgentes para barrar a tramitação do projeto. Para o presidente da OAB São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, a proposta coloca em risco o atual sistema de avaliação. “O que traz sério comprometimento à Advocacia, em termos técnicos e éticos, uma vez que sem o Exame de Ordem não se poderá mensurar a qualificação do bacharel para exercer a profissão. É uma proteção à profissão e aos interesses do cidadão, pois o desempenho do profissional despreparado pode trazer prejuízos ao jurisdicionado e à imagem da Advocacia”, disse.

Para a presidente da Comissão de Estagio e Ensino Jurídico da OAB-SP, Ivette Senise Ferreira, “o desempenho sofrível mostra como são deficientes e frágeis as instituições de ensino jurídico e não o sistema de aferição”.

Leia a íntegra do projeto de lei

PROJETO DE LEI Nº 5.885, DE 2005

(Do Sr. Lino Rossi)

Altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.908, de 4 de

julho de 1994 e dá outras providências .

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Este projeto de lei visa alterar a redação do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

Art. 2º O inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ……………………………………………….

IV – aprovação em Exame de Ordem ou dois anos de estágio em órgãos jurídicos federais;”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição visa a autorizar ao bacharel em Direito inscrever-se como advogado, optando, para tanto, entre a submissão ao Exame de Ordem ou a comprovação de ter realizado por dois anos, no mínimo, estágio em órgãos jurídicos da esfera federal.

Dessa forma, a avaliação do candidato à inscrição na OAB far-se-á não apenas por meio de provas elaboradas por aquela entidade, mas, facultativamente, de prática por ele obtida em estágio profissional realizado em instituições públicas federais voltadas para o exercício das funções jurídicas.

A proposição pretende, pois, estimular o desempenho dessas tarefas pelo acadêmico, permitindo-lhe adquirir a experiência que não poderá ser aferida pelo mero conhecimento teórico das disciplinas jurídicas.

Finalmente, a matéria está fora da reserva de iniciativa assegurada do Poder Executivo, pelo que a proposição pode ser apresentada, sem vício, por membro desta Casa.

Sala das Sessões, de setembro de 2005.

Deputado Lino Rossi

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