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Conselho de Farmácia pode manter empregados sem concurso

25 de outubro de 2005, 14h35

Por Redação ConJur

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O Conselho Regional de Farmácia do Paraná pode manter funcionários contratados sem concurso público. A decisão é do juiz Fernando Quadros da Silva, da 6ª Vara Federal de Curitiba.

A decisão suspende Recomendação do Ministério Público Federal para que os conselhos dispensassem os empregados admitidos sem concurso desde a data de vigência da Constituição, 5 de outubro de 1988.

O juiz federal afirmou que em razão do grande número de funcionários nos quadros do Conselho Regional que foram admitidos sem concurso público, “a manutenção no atual emprego, até o julgamento definitivo da causa, é medida que se impõe, considerando os relevantes fatores sociais presentes na hipótese”.

De acordo com o Conselho, embora possua características de autarquia, é marcado por certas peculiaridades que justificariam um tratamento diferenciado. A defesa também alegou que o Tribunal de Contas da União só passou a exigir concurso público para conselhos a partir de 2001, quando modificou seu entendimento. Por isso, a obrigatoriedade de concurso público deveria ser observada apenas nas novas contratações.