Serviços prestados

Caseiro de chácara tem vínculo empregatício reconhecido

Autor

25 de outubro de 2005, 13h12

Caseiro de chácara tem relação de emprego. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros condenaram um engenheiro paranaense a pagar a seu ex-caseiro todas as verbas trabalhistas de uma rescisão de contrato de trabalho comum.

O engenheiro recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reconheceu o vínculo empregatício com base nas provas produzidas em primeira instância. O engenheiro afirmou que a relação era de locador e locatário.

No contrato de locação, o proprietário da “Chácara Salete”, em Curitiba, dá um desconto de R$ 150 pelo aluguel mensal de quatro cômodos para que o caseiro execute tarefas como zelar pela propriedade, manter a grama, jardim e as cercas vivas aparadas e cuidadas, entre outras.

No documento, havia cláusulas restritivas ao uso do imóvel, como a limitação do número de moradores. O filho mais velho do locatário foi proibido de residir no local. Eventuais visitas não podiam portar bebidas alcoólicas, drogas ou armas de fogo. Segundo o TRT Paraná, a cláusula 16 do contrato fixou uma redução no valor do aluguel para alcançar o montante estipulado na cláusula terceira (R$ 150), em troca do qual o locatário zelaria pela propriedade completa.

Para o juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi, relator do caso no TST, os serviços prestados descaracterizam o contrato de locação, e como empregado, o caseiro deve receber salário.

O engenheiro foi condenado a assinar a carteira de trabalho do caseiro de 8 de maio de 1998 a 25 de fevereiro de 2003, além de pagar verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, férias mais um terço e 13º salários. Por ter mais de 60 anos, o caseiro (de 72 anos) teve tramitação preferencial de acordo com o Estatuto do Idoso.

AIRR 3380/2003-651-09-40.2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!