Situação limite

Atirar em situação de risco livra acusado de agravante

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25 de outubro de 2005, 14h26

Um rapaz que deu três tiros em via pública para se defender do ataque de um cão da raça pit bull teve reconhecido pela Justiça o estado de necessidade de seu ato.

Com a decisão, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o acusado foi condenado por porte ilegal de arma de uso restrito, mas se livrou de ter a pena agravada. A pena foi fixada em dois anos de prisão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito.

Em sua defesa, o rapaz afirmou que só atirou porque foi atacado. De acordo com o artigo 24 do Código Penal, considera-se em “estado de necessidade” quem pratica determinada atitude para salvar a própria vida ou a de terceiro em situação de perigo. Para que seja reconhecida essa circunstância, devem coexistir três elementos: o perigo deve ser atual, a situação não deve ser provocada por vontade própria e também não deve existir outra forma razoável para solucionar o problema.

O caso

Heberte de Souza Rodrigues da Cruz disparou os tiros numa festa em Ceilância, Distrito Federal. Para dispersar a confusão de uma briga, a dona da festa soltou o cachorro, que foi para cima do rapaz.

Segundo os depoimentos, mesmo depois de ser atingido no pescoço, o pit bull continuou o ataque, que só cessou após três tiros. No processo, Rodrigues da Cruz admitiu que comprou a arma, uma pistola nove milímetros, de forma ilegal.

Processo 20.030.310.099.255

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