Liberdade de crítica

Revista pode publicar desempenho do trabalho de vereador

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24 de outubro de 2005, 13h44

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, confirmou sentença de primeira instância e absolveu a Editora Abril em ação de indenização por danos morais movida pelo delegado de polícia e ex-vereador paulistano Carmino Pepe. Votaram os desembargadores Lucília Prata (relatora), André Bezerra e Randolfo Campos.

O ex-vereador apelou ao TJ paulista dizendo-se ofendido com a reportagem publicada pela revista Veja São Paulo, de setembro de 2000, com o Título “Eleições – Vereador – Estes não farão falta”. A revista apontou que, no exercício do mandato de vereador, Carmino Pepe teve baixa produtividade. Em primeira instância a Justiça não acolheu o pedido de indenização.

No recurso, os desembargadores do TJ de São Paulo afirmaram que a revista não excedeu os limites da liberdade de imprensa na reportagem. Para a 8ª Câmara, o objetivo da notícia foi dar o perfil qualitativo e quantitativo do desempenho do então vereador. No julgamento, o entendimento unânime foi o de que a reportagem expôs crítica a atuação de Carmino Pepe no exercício de função pública remunerada pela população.

“Como homem ligado às atividades políticas, a imagem do apelante, seus atos, sua participação político partidária, ou seja, tudo aquilo que envolve sua vida pública encontra-se sob o olhar atento da população e dos meios de comunicação”, afirmou a relatora Lucília Prata.

Segundo a desembargadora, “pode-se assim dizer que sua sensibilidade à crítica ou a comentários jocosos não pode ser aquilatada da mesma forma que a de um homem comum, que não expõe seus atos ao crivo da população em geral”.

Carmino Pepe, então delegado do 77º DP em São Paulo, assumiu como suplente o lugar ocupado pela vereadora Maeli Vergniano, cassada em agosto de 1999 por envolvimento na máfia da propina.

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