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OAB vai ao STF para garantir direitos de advogado em CPI

24 de outubro de 2005, 20h45

Por Redação ConJur

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A seccional do DF da OAB entrou com Mandado de Segurança para garantir o direito dos advogados falarem durante a acareação desta terça-feira (25/10), na CPI do Mensalão.

Com a ação, a Ordem dos Advogados do Brasil pretende garantir aos advogados inscritos na seccional o exercício das prerrogativas profissionais previstas no artigo 7º, incisos X e XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Os dispositivos permitem que os advogados levantem questões de ordem para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações, bem como para replicar acusação ou censura. Também conferem poder para registrar reclamações decorrentes de inobservância de leis, regulamentos e regimentos.

De acordo com a seccional, os parlamentares têm demonstrado rejeição à presença de advogados que acompanham seus clientes durante as sessões da CPI. Para a Ordem, essa rejeição procura dificultar o trabalho dos advogados, impedindo a comunicação e a orientação daqueles que são convocados nas condições de acusados, testemunhas, acareados e investigados. “As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas sim, a toda a sociedade, na busca da verdade real e da proteção ao direito da ampla defesa.”

No mérito, pedem a nulidade de todos os atos praticados pela CPI caso sejam negados aos seus advogados o direito das prerrogativas profissionais. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.

MS-25.617