Apreensão legal

Justiça nega indenização a comerciante de armas

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24 de outubro de 2005, 20h39

A Justiça negou pedido de indenização a um comerciante de armas e munições, que teve seus produtos apreendidos pela Polícia Civil. A mercadoria foi apreendia porque foram encontradas irregularidades no comércio.

Segundo a denúncia, o comerciante não guardava cópias das identidades ou registros dos compradores das armas, não preenchia corretamente as declarações de compra de munições e nem respeitava o limite de compra por pessoa.

Em sua decisão, o juiz federal Gustavo Pontes Mazzocchi, da 17ª Vara Federal de Pernambuco, acatou o argumento da Advocacia-Geral da União de que o autor não cumpria as exigências do ramo de venda de armas instituídas pelo Decreto 3.665/00. Segundo Mazzocchi, “a administração pública pode conceder a autorização de comércio de armas, mas também tem o poder de revogá-la para preservar a segurança pública”.

Para o juiz, o vendedor não tem direito à indenização porque os atos administrativos de apreensão foram legais e legítimos.“Não houve ato ilícito praticado pela administração pública, pois o autor é que se mostrou negligente com suas obrigações.”

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