Decoro parlamentar

Dirceu volta ao STF para tentar suspender processo na Câmara

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24 de outubro de 2005, 19h07

O deputado José Dirceu (PT-SP) entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (24/10), pedindo a suspensão do processo de cassação de seu mandato por quebra de decoro que move contra ele o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O relator do recurso é o ministro Eros Grau.

Os advogados do deputado, José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua pedem o reconhecimento da ilicitude das provas obtidas contra Dirceu durante o processo no Conselho de Ética da Câmara. De acordo com a defesa, a quebra do sigilo telefônico de Dirceu e a transferência de dados bancários sigiolosos da CPI dos Correios para o Conselho de ética teriam ocorrido de forma irregular.

Para a defesa os requerimentos os requerimentos de dados careciam de fundamentação o que produziu, em consequência provas ilícitas “em grave ofensa ao devido processo legal e da inadmissibilidade da ilicitude de provas, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LVI, da Constituição Federal”.

A defesa de José Dirceu alega que o regulamento do Conselho de Ética prevê que a quebra de sigilo ou a transferência de dados sigilosos em poder da CPI devem ser sempre fundamentadas, o que não ocorreu.

Na última quarta-feira (19/10) os ministros do STF negaram liminar ao deputado que na ocasião alegou que não poderia ser punido pela Câmara dos Deputados por eventuais atos que praticara enquanto era ministro do governo federal e estava de licença do mandato parlamentar. No julgamento, o STF firmou entendimento, por sete votos a três, que o membro da Câmara, mesmo no exercício do cargo de ministro de Estado, está sujeito a responder processo por quebra de decoro parlamentar.

Antes de julgar a liminar, o colegiado do STF entendeu, em julgamento preliminar, que o tribunal poderia analisar o Mandado de Segurança do parlamentar petista em razão de haver no pedido a alegação de uma violação a um direito de índole constitucional.

José Dirceu é acusado de envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares da base aliada do governo, o chamado mensalão. Na terça-feira (18/10), o relator do processo contra Dirceu, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) apresentou seu relatório e o seu voto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Para ele, a tese de que Dirceu não pode ser cassado porque teria cometido os atos dos quais é acusado enquanto era ministro não é válida.

Segundo Delgado, “deputado licenciado continua sendo deputado e, portanto, está sujeito a todas as penas desde que contrarie a ética e o decoro parlamentar”. A votação no processo de cassação foi interrompida por pedido de vista e ainda não foi retomada.

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