Demissão voluntária

Demissão voluntária não afasta direito a verbas trabalhistas

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24 de outubro de 2005, 12h34

A adesão do trabalhador ao PDV — Programa de Incentivo a Demissão Voluntária não impede que o empregado busque judicialmente parcelas trabalhistas. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros aceitaram o recurso de um ex-empregado do Banespa.

A decisão do TST reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que entendeu que a adesão ao PDV se caracteriza como uma transação. Isto significa que o empregado que entra no PDV abre mão de todos os seus direitos em troca da indenização paga pela instituição como incentivo ao desligamento.

Para o TST, o entendimento adotado pela segunda instância fere a jurisprudência consolidado no tribunal superior o assunto — Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção de Dissídios Individuais. A norma prevê que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”.

A relatora do recurso, ministra Cristina Peduzzi, destacou que a indenização paga pela empresa tem como objetivo incentivar o desligamento do empregado, pela falta de interesse por parte da empregadora naquela mão-de-obra. Esse fato, por si só, não retira, a obrigação do empregador em relação à quitação das verbas decorrentes do término da relação de emprego — ao contrário do que entendeu o TRT da 15ª Região.

O TST determinou o retorno dos autos ao TRT para que seja afastada a tese da quitação total das verbas e examinados o direito ou não do trabalhador às verbas reivindicadas no processo.

RR 640.781/2000.2

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