Consultor Jurídico

Acordo permite que tribunais enviem dados digitalmente

23 de outubro de 2005, 6h00

Por Redação ConJur

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O uso do Malote Digital foi ampliado a todos os tribunais do país, que assinaram um acordo de cooperação para a ampliação do sistema. O Malote Digital permite o envio de dados processuais por meio da internet.

Pelo acordo, os Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais, e os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, podem participar do sistema, mediante a assinatura de um termo de adesão. O prazo de vigência do acordo de cooperação é de 36 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes.

Antes, o sistema era limitado ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior do Trabalho.