Sem fundamento

Prisão em flagrante baseada em grampo telefônico é ilegal

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22 de outubro de 2005, 6h00

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a prisão em flagrante não pode ser fundamentada em grampo telefônico. Assim, a 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, mandou soltar o empreiteiro Jair Gregório da Cunha, acusado de traficar drogas.

Cunha foi preso em setembro com base em gravações telefônicas legais em que negociava a venda de drogas. O “flagrante” foi feito dois meses depois do início das investigações. A polícia encontrou 17 quilos de maconha num matagal próxima à casa da mãe de Cunha. Mesmo distante do esconderijo, Cunha acabou preso.

Os desembargadores aceitaram os argumentos do advogado do empreiteiro, Cláudio Gastão da Rosa Filho. “A situação em que ele foi preso não se encaixa em nenhuma das três hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal”, afirmou Rosa Filho. “As únicas supostas provas que recaem sobre o meu cliente são as interceptações telefônicas, e elas não são suficientes para justificar sua permanência na prisão.”

O advogado ressaltou que o CPP prevê que prisões em flagrante só podem ocorrer quando o acusado é pego cometendo o crime, quando acabou de cometê-lo ou quando é perseguido após o crime.

Cunha foi solto na terça-feira (18/10), mas terá de responder por tráfico de drogas.

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