Falta de provas

STJ tranca ação penal contra diretores do banco Safra

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21 de outubro de 2005, 10h39

O Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento da ação penal contra oito diretores do banco Safra por falta de dados concretos para a análise das acusações do Ministério Público Federal. A decisão, unânime, foi tomada pela 6ª Turma da Corte, que acolheu pedido de Habeas Corpus do grupo.

Os diretores foram acusados de desvio de dinheiro e informação falsa, crimes previstos na lei conhecida como do Colarinho Branco. Mas, segundo a defesa, só foi dito que, como diretores, eles eram penalmente responsáveis pelo cargo que exerciam e não por alguma conduta que tivessem praticado.

Para o ministro Hamilton Carvalhido, relator do recurso, a denúncia do Ministério Público, além de sequer definir a posição dos diretores acusados, não indicou os correntistas lesados, suas contas-correntes, as agências bancárias a que pertenciam, os valores dos prejuízos sofridos, as vantagens obtidas pelos diretores e os responsáveis efetivos pelas operações financeiras fraudulentas. A denúncia “não só se poupa de descrever uma só conduta imputável a cada um dos pacientes, como se sente desonerada de fazê-lo”, afirmou Carvalhido.

O ministro considerou a denúncia é inepta porque faz “imputação genérica, que atribui aos denunciados, numa inversão incompatível com o Estado Democrático de Direito, o ônus de demonstrar que nada tiveram a ver com a conduta geral descrita pela Acusação Pública”.

Segundo o MPF, os correntistas do banco Safra autorizavam a aplicação de seu dinheiro no Fundo Over Safra. O dinheiro que deveria ser aplicado no fundo no mesmo dia em que era debitado de suas contas-correntes era transferido no dia seguinte.

Nesse intervalo de tempo, os recursos, de acordo com as acusações, eram transferidos às instituições Safra Corretora de Valores e Câmbio e Safra Distribuidora de Títulos, que se beneficiariam financeiramente com a transação, em prejuízo do próprio Fundo Over e de seus cotistas.

Os oito diretores acusados eram Alberto Corsetti, Ezra Safra, João Inácio Puga, Gilberto Dupas, Tales Vicente Arouca Procópio de Carvalho, Ildefonso Petrini, João Carlos Chede e Tiago Canguçu de Almeida.

HC 39.137

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