Esclerose múltipla

Instituto deve pagar atendimento hospitalar em domicílio

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21 de outubro de 2005, 19h18

O Ipergs — Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul deve manter o tratamento hospitalar na casa de uma paciente portadora de ELA, um tipo de esclerose. A doença afeta os neurônios motores e a medula espinhal. A decisão é do desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O instituo alegou que não havia necessidade do atendimento domiciliar para a paciente e que a concessão de tal privilégio seria injusta, porque não é estendido aos outros segurados.

Para o desembargador Irineu Mariani, no entanto, não há prova suficiente da desnecessidade da assistência médica hospitalar domiciliar. A falta dele, recomendada por médicos, poderia trazer danos à saúde e até levar a paciente a morte. Além do tratamento hospitalar em casa, o Ipergs deve fornecer medicamentos e aparelho para respiração.

Processo 70013231477

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