Advogado ofendido

Espólio de Sérgio Motta indenizará advogado Bandeira de Melo

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21 de outubro de 2005, 11h09

O espólio do ex-ministro das Comunicações, Sérgio Motta, terá que pagar indenização por danos morais ao professor e advogado Celso Antonio Bandeira de Melo. Ao criticar ações judiciais contra o leilão de privatização da Vale do Rio Doce, Sérgio Motta atacou pessoalmente o advogado, co-autor de uma das ações, chamando-o de “pseudojurista a serviço da corrupção organizada” e dizendo que teria “uma vida pública lamentável”. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o espólio de Sérgio Motta, que faleceu no curso do processo, ao pagamento de mil salários mínimos( R$ 300 mil), com juros a partir da citação. Determinou, ainda, a cada uma das partes, o pagamento das respectivas despesas processuais. As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso do professor, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15%, mas mantendo o valor da indenização.

O acórdão considerou que o ex-ministro não tinha quaisquer elementos para provar que o professor seria um “oportunista a serviço dos grandes fornecedores e empreiteiros, da corrupção organizada e da corporação”, como Motta declarou à revista Veja.

O espólio de Sérgio Motta apresentou Recurso Especial ao STJ. Protestou não só quanto ao valor da indenização, como pela forma de aplicação da correção monetária à condenação.

O relator do recurso, ministro Cesar Rocha, destacou que os ataques verbais do ex-ministro tiveram grande repercussão na imprensa, sendo reproduzidos em jornais e revistas do Brasil, e que tiveram como alvo “o mais destacado expoente do Direito Administrativo no Brasil”.

Quanto ao valor do dano moral, o ministro lembrou que, em casos de danos morais pela morte de parente próximo a Justiça tem fixado o limite da indenização em 500 salários mínimos. Por analogia, a 4ª Turma considerou exagerada o pedido de 1 mil salários mínimos num caso de ofensa e deu parcial provimento do recurso para fixar o valor da reparação moral em R$ 90 mil, corrigidos a partir da data do julgamento.

Resp 759872

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